- 1 -Aos mestrandos que não obtenham aprovação no final do 2.º ano curricular é facultada a possibilidade de reinscrição no ciclo de estudos.
- 2 -A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.
Artigo 10.º — Reinscrição
Vigente desde: 21/03/2019