- 1 -No caso previsto na alínea b) do artigo 29.º o mestrando deve apresentar ao júri no prazo de 30 dias a nova versão do trabalho final.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do artigo 29.º o mestrando deve apresentar ao júri no prazo de 60 dias a nova versão do trabalho final.
- 3 -As provas públicas - no caso previsto na alínea c) do artigo 29.º - e a deliberação final do júri têm lugar no prazo de 30 dias após receção da nova versão.
- 4 -A deliberação do júri assume a forma de aprovação ou de reprovação.
Artigo 31.º — Reformulação do trabalho final
Vigente desde: 21/03/2019