- 1 -Os tipos de apoio concedidos no artigo 6.º do presente Regulamento podem ser atribuídos de forma cumulativa.
- 2 -Os apoios previstos neste Regulamento são cumuláveis com apoios previstos nos Programas Apoiar.pt e Apoiar Restauração.pt e demais programa de apoio às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, apresentados pelo Governo.
Artigo 10.º — Cumulação
Vigente desde: 18/03/2021