- 1 -Em cada concurso, será prevista a atribuição de prémio, pecuniário, para os três primeiros classificados, nos seguintes montantes:
- a)O primeiro classificado receberá quinhentos euros (500,00 (euro));
- b)O segundo classificado receberá quatrocentos euros (400,00 (euro)); e
- c)O terceiro classificado receberá trezentos euros (300,00 (euro));
- 2 -Em cada concurso, poderá ser prevista a atribuição de um prémio de participação, pecuniário, no valor a fixar pela junta de freguesia, atribuído a um número limite de inscrições.
- 3 -Excecionalmente, se o júri assim o entender, poderá ser atribuída uma menção honrosa.
- 4 -Os prémios serão entregues por correio em carta registada;
- 5 -Os premiados serão objeto de uma reportagem, a publicar nas redes sociais da junta de freguesia de Marvila.
Artigo 10.º — Prémios e sua atribuição
Vigente desde: 11/03/2022