- 1 -O técnico responsável pela execução da obra comunica por escrito o seu início e conclusão à CMFEC para efeitos de fiscalização, ensaio e vistoria, de modo a permitir a verificação da sua conformidade com o projeto aprovado e com as disposições legais em vigor.
- 2 -A comunicação do início da obra deverá ser feita com a antecedência mínima de três dias úteis sobre o início efetivo dos trabalhos.
- 3 -A CMFEC efetuará a vistoria e ensaios necessários das canalizações, no prazo de três dias úteis, após a receção da comunicação da conclusão dos trabalhos, na presença do seu técnico responsável.
- 4 -Depois de efetuados a vistoria e os ensaios a que se refere o número anterior, a CMFEC promoverá a aprovação da obra, desde que ela tenha sido executada conforme o traçado aprovado e satisfeito as condições testadas no ensaio.
- 5 -No momento da realização da vistoria, a que deverá assistir o técnico responsável pela obra ou um seu representante, deverá ser elaborado o respetivo auto, sendo-lhe entregue uma cópia.
- 6 -E obrigatória a existência no local da obra, durante a sua execução, de um exemplar do projeto aprovado.
Artigo 33.º — Comunicação de início e conclusão da obra
Vigente desde: 03/05/2018