- 1 -O projeto de tese será objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 2 -Se forem recomendadas alterações ao projeto, elas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias.
Artigo 18.º — Registo do projeto de tese
Vigente desde: 21/03/2019