- 1 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são requeridos no Gabinete de Estudos Avançados e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A titulação deste grau é garantida perante a obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de doutoramento e aprovação no ato público de defesa da tese ou compilação de artigos.
- 3 -A emissão da carta doutoral é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
- 4 -A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos confere o diploma de curso de doutoramento.
Artigo 31.º — Diplomas
Vigente desde: 21/03/2019