- 1 -A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do doutorando e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da ULisboa.
- 2 -A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
- 3 -A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo definido pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.
- 4 -O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
- 5 -Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
- 6 -A emissão da certificação de aproveitamento ou conclusão e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 45 dias úteis.
Artigo 34.º — Prazo de emissão da carta de curso
Vigente desde: 21/03/2019