- 1 -Os cursos do III ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -O funcionamento dos cursos de doutoramento é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 21/03/2019