- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da Freguesia.
- 3 -O presente regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
315067948
Artigo 33.º — Entrada em vigor e Duração
Vigente desde: 11/03/2022