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- 2 -A comparticipação da refeição aos alunos do ensino privado e IPSS, terá como valor máximo o pagamento, por refeição, do maior valor contratualizado no procedimento concursal para fornecimento de refeições para as escolas sob a tutela do município de Castelo Branco.
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Artigo 11.º — Auxílio Financeiro às Refeições Escolares
Vigente desde: 28/02/2023