- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à urbanização e edificação em toda a área do território do Concelho de Sardoal, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor e de outros regulamentos de âmbito especial aplicáveis.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, integração urbana e paisagística, salubridade e segurança das edificações;
- b)Definir os critérios referentes às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Sardoal;
- c)Regular o procedimento de legalização das operações urbanísticas e outros procedimentos específicos, não regulados ou insuficientemente regulados pela lei, integrando disposições de articulação procedimental.
- 3 -No presente Regulamento são também definidos princípios e condições, aplicáveis a operações urbanísticas especiais e as intervenções, direta ou indiretamente, conexas com as operações urbanísticas, tais como a instalação e exploração de estabelecimentos industriais de tipo 3, o licenciamento dos postos de armazenamento de combustíveis e a ocupação do espaço público por motivo de obras.
- 4 -As operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, conforme Regulamento Geral e Tabela de Taxas do Município de Sardoal.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/03/2024