A realização das operações urbanísticas está sujeita a controlo prévio, nos termos do RJUE, com as exceções constantes no presente Regulamento e sem prejuízo de legislação especial, bem como, a controlo ou fiscalização sucessiva.
A realização das operações urbanísticas está sujeita a controlo prévio, nos termos do RJUE, com as exceções constantes no presente Regulamento e sem prejuízo de legislação especial, bem como, a controlo ou fiscalização sucessiva.