- 1 -Os pedidos de informação prévia, licenciamento, de autorização e a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstas no RJUE e no presente Regulamento são instruídos com os elementos previstos pela Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril ou outro que lhe suceder.
- 2 -Os procedimentos mencionados no número anterior iniciam-se através de requerimento conforme modelo disponibilizado pelo Município ou comunicação escrita, apresentado em papel e, ainda, com recurso a meios digitais, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado dos respetivos elementos instrutórios.
- 3 -Todos os elementos a anexar ao requerimento ou comunicação devem ser entregues em papel e em formato digital, devendo, ainda, cumprir as normas constantes no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -É dispensada a entrega de exemplares em papel aquando da disponibilização de sistema eletrónico que permita a tramitação procedimental.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode, excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação da operação urbanística à entrega de elementos adicionais considerados necessários em face da situação concreta, entre outros, estudos de tráfego, estudos de ruído, sondagens, estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos, hidráulicos, meios de representação mais aproximados à realidade, por exemplo, maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 05/03/2024