- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos processos de apoio escolares pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -A presente alteração aplica-se às candidaturas a apoios escolares que estiverem a decorrer aquando da entrada em vigor, mantendo-se válido até ao seu termo.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/02/2025