- 1 -Será atribuído um subsídio de mobilidade aos estudantes bolseiros da Câmara Municipal de Santana inscritos e matriculados em estabelecimentos nacionais ou estrangeiros de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em CET, fora da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O subsídio de mobilidade aos alunos bolseiros que frequentem estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro, será atribuído desde que as viagens se realizem entre a Região Autónoma da Madeira e o país de destino do estabelecimento de ensino.
Artigo 21.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 19/02/2025