- 1 -A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes, com residência no concelho, que frequentem o ensino superior público ou privado ou o ensino pós-secundário na modalidade de CET e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Mediante proposta da Comissão de Avaliação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana delibera a atribuição do apoio.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 19/02/2025