Para efeito de aplicação da portaria supracitada, definem-se os pontos seguintes :
Do processo de candidatura - devem constar os seguintes elementos:
Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais/profissionais e habilitacionais nacionais ou estrangeiras, estas últimas devidamente reconhecidas e autenticadas, de acordo com a legislação em vigor;
Bilhete de identidade ou fotocópia;
Procuração, quando for caso disso.
São liminarmente indeferidos os processos que se reportem, pelos menos a uma das seguintes situações:
Cursos sem vagas atribuídas;
Pedidos entregues fora do prazo;
Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
Serão excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declarações.
Nos casos das candidaturas de mudança de curso e transferência, os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no curso pretendido no ano lectivo anterior, tenham frequentado, até ao final do mesmo, outro curso em funcionamento no ISCET e tenham a situação administrativa devidamente regularizada;
2.º Candidatos considerados no número anterior com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes, respectivamente;
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições nacionais, mas não tenham concluído o respectivo curso, com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas equivalentes e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam consideradas equivalentes do curso frequentado, respectivamente;
4.º Candidatos que frequentaram o ensino superior estrangeiro definido como tal pela legislação do país em causa, quer tenham concluído ou não o referido curso.
O prazo de candidatura normal decorrerá até ao dia 16 de Julho. Após esta data poderão ser aceites candidaturas para as vagas sobrantes.