- 1 -O Óbidos ID Melhor Idade - Cartão de Munícipe atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Livre acesso às actividades culturais promovidas pela Câmara Municipal de Óbidos;
- b)Livre acesso aos equipamentos municipais;
- c)Livre acesso à Rede Municipal de Museus e Galerias;
- d)Descontos nos estabelecimentos comerciais locais aderentes;
- e)Prioridade no acesso ao banco local de ajudas técnicas;
- f)Prioridade no acesso à assistência técnica domiciliária, em moldes a definir em sede de regulamento próprio;
- g)Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Para efeitos no disposto na alínea f) do número anterior, a referida comparticipação é apenas concedida aos utentes cujo rendimento per capita não exceda 50 % do salário mínimo nacional, e que deste facto façam prova através da apresentação da declaração anual do montante da reforma/pensão, e que cumulativamente apresentem despesas de saúde iguais ou superiores a 50 % dos seus rendimentos mensais.
- a)A comparticipação de medicamentos mencionada na alínea f) abrange unicamente aqueles destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no anexo I do presente regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal;
- b)Esta comparticipação não pode exceder, anualmente, por utente (euro) 150;
- c)O limite máximo de comparticipação por utente pode ser revisto, anualmente, pela Câmara Municipal de Óbidos, sendo em caso de revisão, publicitado nos locais de estilo;
- d)A comparticipação no preço dos medicamentos reembolsada ao beneficiário, mediante a entrega, no Centro de Intervenção Social, de fotocópias da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Artigo 26.º — Benefícios
Vigente desde: 17/06/2009