Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Artigo 12.º — Comissões intermunicipais de juventude
Vigente desde: 04/05/2018