- 1 -De cada reunião do CMJC e das comissões será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são colocadas a aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 19.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 04/05/2018