- 1 -Após o decurso do prazo referido no artigo anterior ou logo que tenha completado a apreciação das pronúncias, o júri proferirá a deliberação final.
- 2 -A deliberação final do júri, acompanhada das atas das reuniões, será enviada para homologação do Reitor, que dispõe para tal do prazo de 30 dias.
- 3 -Após essa homologação, o resultado do concurso será comunicado ao diretor da respetiva unidade orgânica, bem como aos candidatos.
Artigo 16.º — Deliberação final e homologação
Vigente desde: 21/03/2019