- 1 -A NCI é aplicável a todos os serviços da Junta de freguesia.
- 2 -A aplicação NCI terá sempre em conta a verificação do cumprimento:
- a)Da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
- b)Da Lei n.º 73/2013, 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- c)Do Código do Procedimento Administrativo;
- d)Do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as devidas alterações;
- e)Do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 169/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril;
- f)Do Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
- g)Dos demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo outras normas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/03/2022