- 1 -Na área da tesouraria é centralizado todo o fluxo monetário, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas orçamentais, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo da Junta de Freguesia, designadamente por fundos de operações de tesouraria e contas de ordem.
- 2 -À tesouraria incumbem as tarefas de arrecadação e cobrança de receitas da Freguesia e de outras pessoas de direito público que lhes seja atribuído por lei e de pagamento de despesas da Freguesia.
- 3 -À tesouraria incumbe ainda a tarefa de liquidação e cobrança de juros de mora, quando se trate de receita na fase de pagamento coercivo.
- 4 -As operações de tesouraria são movimentos de fundos nos cofres da Freguesia, não orçamentados, de que a Freguesia não pode dispor.
- 5 -Os recebimentos e pagamentos por caixa são registados diariamente em folhas de caixa, com base no qual é elaborado o resumo diário de tesouraria, procedendo-se ao necessário arrecadamento nos termos legais em vigor, os quais são diariamente verificados e conferidos pelo Tesoureiro, que despacha para que sejam efetuados os registos no diário e no razão, na área da contabilidade.
Artigo 9.º — Tesouraria
Vigente desde: 11/03/2022