- 1 -O Município de Sernancelhe assume uma política de não tolerância à prática do assédio no trabalho, promovendo a prossecução dos interesses de todos os trabalhadores proporcionando um ambiente de trabalho promotor do seu desenvolvimento profissional e pessoal, livre de assédio moral, sexual e/ou de eventuais retaliações.
- 2 -Todos os abrangidos por este regulamento não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades do Município de Sernancelhe, nomeadamente, com base na ascendência, sexo, raça ou cor, identidade de género, idade, estado civil, situação familiar ou económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, doença crónica, incapacidade física, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- 3 -No exercício da sua atividade, o Município de Sernancelhe e os seus/suas trabalhadores/as devem atuar tendo em vista a prossecução do interesse público, no respeito pelos princípios da não discriminação e de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho.
- 4 -Os trabalhadores com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem e nas relações intrainstitucionais desenvolver e incutir aos seus trabalhadores e colaboradores uma cultura de respeito, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilha, no seio do serviço.
Artigo 2.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 28/02/2023