- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 80.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/03/2024