- 1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às orientações legítimas do pessoal em serviço, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados com:
- a)Repreensão verbal;
- b)Inibição temporária da realização da atividade.
- c)Inibição de continuidade de participação nas atividades nessa época desportiva/ano letivo.
- 3 -A aplicação das sanções indicadas na alínea a) é da responsabilidade dos professores/treinadores ou técnicos credenciados da atividade.
- 4 -As sanções previstas nas alíneas b) e c) só poderão ser aplicadas pelos professores/treinadores em articulação com o Técnico Superior e com o Vogal do Pelouro a que se refere a atividade, ou outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Sanções
Vigente desde: 19/02/2025