- 1 -As Atividades Regulares constantes no anexo I, do presente regulamento, têm como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração dos professores, treinadores, e outros técnicos devidamente credenciados.
Artigo 5.º — Entidade promotora
Vigente desde: 19/02/2025