Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE considera-se geradora de um impacte semelhante a uma operação de loteamento toda e qualquer construção não inserida numa operação de loteamento que preencha, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- a)Dispor de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;
- b)Dispor de mais de duas unidades de ocupação com acesso direto a partir do espaço exterior;
- c)Envolver uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas e, ou, ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, e outros, análogos.