Os candidatos podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Director, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o conselho científico.
Artigo 5.º — Recursos e decisões sobre as classificações
Vigente desde: 14/05/2008