- 1 -Em cada ano lectivo haverá até duas épocas de candidatura.
- 2 -Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas.
- 3 -A seriação dos candidatos será feita por época de candidatura.
- 4 -A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efectuar no acto de candidatura e a divulgar previamente.
Artigo 7.º — Calendário e condições das candidaturas
Vigente desde: 14/05/2008