- 1 -No município existe um comandante operacional municipal (COM), que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação. O COM actua exclusivamente na área do município e compete-lhe designadamente:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho;
- b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respectivo município;
- d)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- e)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
- f)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o COM mantém permanentemente articulação operacional com o comandante operacional distrital.
- 2 -No município de Sardoal, o COM é por inerência o Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Sardoal.
Artigo 18.º — Comandante Operacional Municipal
Vigente desde: 18/06/2009