- 1 -O pessoal de apoio ao SMPC é o indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pessoal de apoio ao SMPC pertencerá à carreira de protecção civil que é criada em diploma próprio.
- 3 -O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Artigo 27.º — Pessoal
Vigente desde: 18/06/2009