- 1 -O espaço galeria poderá ser cedido para exposições, tendo em conta o horário de funcionamento do CCDD previsto no artigo anterior.
- 2 -A cedência do Espaço Galeria para exposições será gratuita quando o evento tiver como fim a mostra do espólio do(s) autor(es).
- 3 -No caso de a exposição ter cariz comercial, aplica-se a Tabela de Preços do CCDD, prevista no n.º 4 do artigo 9 do presente Regulamento.
- 4 -Tratando-se de período de exposição inferior a um mês, o valor a liquidar será proporcional ao período contratualizado.
- 5 -O(s) autor(es) do espólio, é(são) responsável(eis) por todo o material exposto, devendo assegurar a contratualização de seguro adequado, estando os SASUC livres de qualquer responsabilidade por danos e/ou furtos ocorridos.
Artigo 11.º — Espaço Galeria do Centro Cultural Dom Dinis
Vigente desde: 21/03/2019