- 1 -Na análise do pedido efetuado nos termos do artigo anterior serão tidos em conta os seguintes aspetos:
- a)Cumprimento do prazo estipulado n.º 1 do artigo anterior para apresentação do pedido;
- b)Disponibilidade do espaço requisitado para as datas indicadas pelo/a requerente;
- c)Adequabilidade do espaço ao número estimado de participantes no evento;
- d)Capacidade de resposta dos SASUC, tendo em conta os meios a afetar ao pedido;
- e)No caso de o/a requerente já ter requisitado anteriormente um espaço e de haver histórico de ter provocado danos no espaço ou ter tido responsabilidade pelos mesmos, será feita uma avaliação do risco associado a uma nova cedência, podendo a mesma ser negada.
- 2 -A autorização do pedido de cedência é comunicada ao/à requerente pela mesma via adotada no n.º 2 do artigo anterior, sendo este/a informado/a também das condições de cedência e utilização do espaço.
- 3 -O/A requerente deverá aceitar as condições da cedência, por escrito, no prazo de 48 horas após a comunicação referida no número anterior.
- 4 -No procedimento de requisição de espaços dos SASUC não há lugar a deferimento tácito.
Artigo 4.º — Critérios e procedimentos a observar na análise do pedido
Vigente desde: 21/03/2019