- 1 -Cabe exclusivamente à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho a determinação da localização e do número de lugares que podem ser ocupados, tendo em consideração os seguintes aspetos:
- a)Enquadramento por equipamentos a expor ou por tipo de produtos;
- b)Considerações de ordem técnica e/ou económica;
- c)Articulação funcional e harmonia entre os diversos espaços.
- 2 -Nos termos do presente projeto de Regulamento, a Comissão Coordenadora não está obrigada a atribuir ao feirante selecionado, o mesmo lugar que lhe tenha sido atribuído em edições anteriores.
Artigo 19.º — Distribuição e disponibilização dos lugares
Vigente desde: 28/02/2023