- 1 -Constituem contraordenações puníveis com coima de 50,00(euro) a 1.500,00(euro):
- a)A cedência a terceiros do direito de ocupação do lugar atribuído, o exercício da atividade por pessoa não autorizada ou a utilização do lugar atribuído para outro fim que não o designado;
- b)A cedência de energia elétrica a terceiros;
- c)A não indicação do preço de venda dos produtos ao público;
- d)O exercício da atividade fora do horário definido;
- e)A falta de trato urbano para com os outros feirantes, empregados e colaboradores, entidades fiscalizadoras ou público em geral;
- f)A utilização das torneiras existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca para higiene pessoal, lavagem de alimentos, loiça ou outros fins semelhantes.
- 2 -Constituem contraordenações puníveis com coima de 250,00(euro) a 2.000(euro):
- a)A exposição e comercialização de equipamentos ou a instalação de equipamentos interditos ou diferentes dos que foram previamente autorizados;
- b)A ocupação de área superior à autorizada ou a exposição de equipamentos ou produtos fora do perímetro do respetivo lugar ou nas áreas de circulação;
- c)A circulação e estacionamento de veículos fora das situações autorizadas;
- d)A lavagem de veículos no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;
- e)O desrespeito pelas instruções transmitidas pelos trabalhadores em serviço nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;
- f)O não exercício da atividade objeto da candidatura ou a não abertura do respetivo lugar durante o horário de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca;
- g)A realização de cargas e descargas de mercadorias ou de equipamentos fora do horário estabelecido;
- h)A não remoção de resíduos durante ou após a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, bem como o despejo de águas ou deposição de lixos e outros resíduos fora dos locais destinados a esse fim;
- i)O tapamento, remoção e/ou destruição dos elementos referidos na alínea i) do n.º 2 do artigo 20.º que tenham sido colocados pela Junta de Freguesia no recinto das Festas.
- j)A deterioração ou destruição dos recintos disponibilizados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho ou de equipamentos do domínio público que integram o recinto das Festas.
- 3 -Os limites mínimos e máximos das coimas estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são elevados para o dobro sempre que o infrator seja uma pessoa coletiva.
- 4 -A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 32.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 28/02/2023