- 1 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelos feirantes e seus empregados ou colaboradores aos demais feirantes e aos visitantes e consumidores das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, nem pelos prejuízos ou danos que estes dois últimos eventualmente causarem aos feirantes.
- 2 -Compete aos feirantes a contratação dos seguros necessários à sua atividade.
- 3 -Compete também aos feirantes a guarda e a vigilância dos respetivos espaços, bem como dos produtos e bens neles existentes, não se responsabilizando a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho por eventuais perdas, roubos, furtos ou demais danos causados aos equipamentos ou aos visitantes.
- 4 -Os feirantes e seus empregados ou colaboradores são responsáveis, nos termos gerais da responsabilidade civil, pelos danos que causarem nas instalações e equipamentos que foram disponibilizados pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, bem como nas instalações, árvores, zonas ajardinadas, pavimentos e demais componentes existentes no recinto das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e zonas adjacentes.
Artigo 35.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 28/02/2023