Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Proceder à abertura e análise das candidaturas e apresentar à Junta de Freguesia as propostas selecionadas;
- b)Propor a atribuição dos lugares destinados à participação nas Festas, bem como a sua concreta localização;
- c)Convidar interessados a ocupar lugares vagos;
- d)Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início do procedimento que ocorre com as candidaturas, até ao términos do período das desmontagens;
- e)Suspender ou anular a proposta de atribuição ou de sorteio, sempre que se verifiquem irregularidades que afetem a legitimidade do ato ou os interesses públicos da União de Freguesias ou se descubra conluio entre os candidatos;
- f)Fazer aplicar as sanções decorrentes da ação fiscalizadora referida nos artigos 32.º e 33.º do presente projeto de Regulamento;
- g)Informar sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, lhe sejam submetidos pela Junta de Freguesia, para apreciação.