- 1 -São condições de atribuição do apoio:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Outeiro da cortiçada e Arruda dos Pisões;
- b)Que a criança frequente o 1.º ano do ensino básico, em estabelecimento de ensino público do Concelho;
- c)Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e estejam recenseados na Freguesia;
- d)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 05/03/2024