O júri da prova final de estágio é independente, constituído por três a cinco elementos, o qual deve integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem, nomeados pela direção da Ordem, bem como membros efetivos da Ordem, com pelo menos 5 anos de atividade profissional.
Artigo 35.º — Composição do Júri da prova final de estágio
Vigente desde: 20/02/2025