O membro estagiário que tenha realizado o período formativo passa a efetivo na data da aprovação da prova final de estágio.
Artigo 37.º — Inscrição na Ordem como membro efetivo
Vigente desde: 20/02/2025
O membro estagiário que tenha realizado o período formativo passa a efetivo na data da aprovação da prova final de estágio.