- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 995/2021, de 3 de dezembro.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 3 -As normas constantes do presente Regulamento aplicam-se aos estágios que se iniciem após a entrada em vigor do Regulamento, exceto as normas de prazos, que se aplicam aos estágios em curso se forem mais vantajosas para o nutricionista estagiário.
5 de fevereiro de 2025. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
ANEXO I
Taxas aplicáveis
A - Estágio profissional
- 1 -No momento da inscrição:
- a)Taxa de inscrição - 100,00
- b)Taxa de análise do projeto de estágio - 75,00
- 2 -No início do estágio:
- a)Taxa de início de estágio - 25,00
- b)Taxa do seminário de deontologia - 100,00
- 3 -Na entrega do relatório de estágio:
- a)Taxa de entrega do relatório de estágio - 50,00
- 4 -Repetição do estágio profissional por reprovação na prova do relatório de estágio:
- a)Taxa de análise do projeto de estágio - 75,00
- b)taxa de início de estágio - 25,00
- c)taxa de entrega do relatório de estágio - 50,00
- 5 -Repetição da prova de conhecimentos deontológicos - 40,00
- 6 -Reclamação da classificação final junto do conselho jurisdicional - 50,00
B - Período formativo
- 1 -No momento da inscrição:
- a)taxa de inscrição - 100,00
- 2 -Frequência nos módulos formativos e respetiva prova escrita (o pagamento é anterior ao início da frequência):
- a)Módulo 1 - 100,00
- b)Módulo 2 - 50,00
- c)Módulo 3 - 50,00
- d)Módulo 4 - 50,00
- 3 -Pedido de revisão da prova final - 50,00
- 4 -Repetição da prova escrita por reprovação - 40,00
318679569
Artigo 39.º — Revogação, entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 20/02/2025