- 1 -A homologação dos resultados de avaliação é da competência do Reitor.
- 2 -Após homologação, as avaliações são disponibilizadas para conhecimento dos relatores e notificação dos avaliados e publicitada de acordo com o artigo 33.º do RAD.
Artigo 20.º — Homologação
Vigente desde: 16/05/2017