- 1 -Poderão beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos residentes na área do Município de Grândola, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Ser reformado ou pensionista:
- b)Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- c)Residir no concelho de Grândola há pelo menos 1 ano;
- d)Ter um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- e)No conjunto do agregado familiar não haver propriedade de bens imóveis, cujo valor patrimonial seja superior a 80.000(euro).
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 21/03/2019