- 1 -O interessado apresenta um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao abrigo do qual requer o licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais.
- 2 -Do requerimento mencionado no número anterior, disponível no sítio oficial do Município na internet (www.lagoa-acores.pt) e no gabinete de atendimento ao munícipe, devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação completa e a residência do requerente;
- b)Data, hora e local da realização da fogueira;
- c)Autorização do proprietário do terreno, quando aplicável;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- e)Planta de localização à escala 1:2500, com o local devidamente assinalado.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a receção do pedido, parecer ao corpo de bombeiros da respetiva área, os quais determinam as datas e os condicionalismos a observar na sua realização, caso o pedido de licenciamento não venha já acompanhado do respetivo parecer.
Artigo 31.º — Procedimento para obtenção de licenciamento para a realização de fogueiras
Vigente desde: 18/03/2021