A decisão de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação é publicitada nos termos legais em vigor, nomeadamente, no sítio eletrónico do Município (www.lagoa-acores.pt), em jornal local ou regional e edital afixado nos locais de estilo do Município e da freguesia ou freguesias territorialmente abrangidas.