- 1 -A orientação é da responsabilidade de um/a doutor/a ou de especialista de reconhecido mérito, da respetiva área científica, designado/a pelo Conselho Científico, sob proposta do/a estudante, ouvido/a o/a Coordenador/a.
- 2 -Caso o/a orientador/a seja um/a docente ou um/a investigador/a doutorado/a externo/a ao ISCSP, será obrigatória a designação de um/a coorientador/a do ISCSP.
- 3 -Quando devidamente fundamentado e sob parecer do/a Coordenador/a, o Conselho Científico pode autorizar a existência de um/a segundo/a coorientador/a.
- 4 -O/a orientador/a e/ou coorientadores/as devem supervisionar, efetiva e ativamente, o/a estudante na elaboração da tese, assumindo o compromisso de acompanhar o cumprimento das regras éticas aplicáveis.
- 5 -O/a estudante deve manter o/a orientador/a e/ou coorientadores/as regularmente informados/as sobre a evolução dos seus trabalhos.
- 6 -Por motivos devidamente fundamentados, os/as estudantes poderão formular ao Conselho Científico um pedido de mudança de orientador/a e/ou coorientadores/as. O Conselho Científico, com base em parecer do/a Coordenador/a, e ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as, poderá designar outro/a orientador/a e/ou coorientadores/as.
Artigo 20.º — Orientação
Vigente desde: 20/02/2025