- 1 -A tese, antes da sua apresentação nos termos do artigo 23.º, deve ser objeto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento do respetivo doutoramento, nos termos definidos no anexo D.
Artigo 24.º — Comissão de Avaliação Científica do Doutoramento (CAD)
Vigente desde: 20/02/2025