- 1 -O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2025/2026.
- 2 -O n.º 1 do artigo 15.º não se aplica aos estudantes que tenham concluído a parte curricular do doutoramento até ao ano letivo 2024/2025 inclusive.
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/02/2025